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O que verificar antes de comprar um imóvel?

Comprar um imóvel locado requer atenção às normas específicas.

Não se arrisque! Conte com um advogado imobiliário para garantir que tudo esteja em conformidade.

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Há locação registrada?

Os contratos de locação também podem ser registrados na matrícula do imóvel.

 

É possível que, mesmo que não haja moradores no imóvel que você está considerando comprar, ainda exista um contrato de locação válido em vigor.

É importante saber que se o imóvel estiver alugado, com contrato registrado ou não, o vendedor/locador precisa cumprir algumas formalidades.

Se o locador deseja vender o imóvel, o inquilino tem preferência na compra. Isso significa que o locador precisa oferecer o imóvel primeiro ao inquilino, com as mesmas condições de preço e pagamento que pretende oferecer a qualquer outra pessoa. Para que o inquilino saiba da intenção de venda, preço e forma de pagamento o locador tem que notificá-lo.

Se o contrato não estiver registrado na matrícula e o locador vender o imóvel para outra pessoa sem respeitar o direito de preferência, o inquilino tem direito a indenização contra o locador. No entanto, se o contrato estiver registrado, o inquilino poderá pagar em juízo o mesmo valor que consta na escritura assinada entre o locador e o comprador e requerer o imóvel para si.

Portanto, antes de comprar um imóvel locado, o comprador deve certificar-se que o vendedor tenha notificado o locatário e que não houve interesse na compra.

Outro ponto importante sobre um imóvel locado é o direito do inquilino de permanecer no imóvel, que é tratado de forma diferente entre locações com contratos registrados e não registrados na matrícula do imóvel. Se o contrato foi registrado na matrícula do imóvel, ainda estiver dentro do prazo, e existir uma cláusula no contrato que garanta a manutenção do aluguel até o fim do prazo (cláusula de vigência), o comprador é obrigado a aguardar o término da locação antes de solicitar a desocupação do imóvel, tornando-se o novo locador.

Caso algum desses três requisitos esteja ausente (registro, prazo e cláusula de vigência), o novo proprietário deve notificar o inquilino dentro de 90 dias a partir da data do registro da escritura de compra e venda ou do compromisso de compra e venda para que ele desocupe o imóvel. Essa notificação concede um prazo de outros 90 dias, a partir do recebimento da notificação, para que o inquilino deixe o imóvel, caso o comprador não tenha interesse em manter o aluguel.

Se o novo proprietário não notificar o inquilino dentro de 90 dias após o registro da escritura ou contrato de compromisso de compra e venda, ele terá que esperar o término do contrato de locação para solicitar a desocupação do imóvel.

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